AbdonMarinho - MAIS QUE UM FLERTE COM A MARGINALIDADE.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 04 de Maio de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

MAIS QUE UM FLERTE COM A MARGINALIDADE.

MAIS QUE UM FLERTE COM A MARGINALIDADE.

Por Abdon Marinho.

FOI ASSOM­BRADO que vi em um site lig­ado ao Par­tido dos Tra­bal­hadores — PT e, pos­te­ri­or­mente, em man­i­fes­tações de alguns líderes do par­tido, a saudação a uma ameaça feita – por mar­gin­ais – ao Supremo Tri­bunal Fed­eral – STF, e colo­cada na entrada de uma das mais vio­len­tas comu­nidades do Brasil, a Rocinha.

A faixa colo­cada na entrada da comu­nidade e saudada pelos petis­tas diz: “STF SE PREN­DER LULA O MORRO VAI DESCER”. Para alguns débeis men­tais esta­mos diante de uma rev­olução brasileira.

Não tenho motivos para duvi­dar que os inte­grantes da seita lid­er­ada pelo ex-​presidente perderam o juízo. A dita faixa «rev­olu­cionária» em tudo é con­trária ao con­de­nado Luiz Iná­cio Lula da Silva.

A começar pelo sta­tus que atribuem ao ex-​presidente: líder de crim­i­nosos. Sim, meus ami­gos, como esta­mos cansa­dos de assi­s­tir, sobre­tudo no estado do Rio de Janeiro, de onde parte a “hom­e­nagem”, sem­pre que um ban­dido é preso ou morto – mesmo os mais cruéis e vio­len­tos – os demais inte­grantes da quadrilha deter­mi­nam o “luto”, o fechamento do comér­cio, das esco­las, o “toque de recol­her” e, ainda, respon­dem com mais vio­lên­cia, ceifando a vida de rivais e inocentes.

A ameaça ao STF – algo inédito, até aqui –, sig­nifica que o con­de­nado pos­sui ele­vado sta­tus no meio dos crim­i­nosos que deter­mi­naram a colo­cação da faixa.

Talvez o amigo fique em dúvida se a faixa foi colo­cada por ban­di­dos ou por deter­mi­nação dos mes­mos. Com certeza foi, e digo isso por dois motivos: o cidadão comum não ousaria colo­car uma faixa na entrada da comu­nidade sem o con­sen­ti­mento dos traf­i­cantes. Na ver­dade, o cidadão comum está pouco lig­ando para essa con­de­nação, sobre­tudo em pleno Car­naval: ou estar envolvido com as fes­tivi­dades de sua escola ou bloco ou ten­tando fugir da vio­lên­cia que levou o Rio de Janeiro à situ­ação de guerra explícita. Segundo, porque se não foram mar­gin­ais inte­grantes de quadrilhas, com diver­sas pas­sagens pelo sis­tema de segu­rança, pas­saram a sê-​los ao ousarem ameaçar a mais impor­tante Corte de Justiça brasileira.

Movi­dos pelo deses­pero ou, por pura idi­o­tia, os ali­a­dos do ex-​presidente não percebem que estes mar­gin­ais usam a ameaça – por conta de sua con­de­nação e os está­gio de divisão da sociedade brasileira em torno da mesma –, como uma forma de se for­t­ale­cerem den­tro do crime.

Estes idio­tas, trav­es­ti­dos de mil­i­tantes políti­cos não enten­dem isso.

Não enten­dem que estão sendo usa­dos pelo crime orga­ni­zado. E não duvido que alguns – os mais rad­i­cais –, até se aliem aos crim­i­nosos no sen­tido de provo­carem tumul­tos ou crimes por ocasião da deter­mi­nação do cumpri­mento da pena, tais como fechamento das prin­ci­pais vias de acesso, assas­si­natos, etc.

Quando mil­hares de brasileiros estiverem mor­rendo por deter­mi­nação dos coman­dos de traf­i­cantes são capazes de diz­erem que é a «rev­olução» mate­ri­al­izada con­tra a prisão do ex-​presidente.

Estes «mili­ton­tos» não con­seguem perce­ber que a situ­ação do sen­hor Lula – a menos que crie uma leg­is­lação espe­cial só para enquadra-​lo – não tem outra solução que não seja a fuga para o exílio. E, caso isso não ocorra, ele será obri­gado a cumprir a pena a que foi con­de­nado, sem que o STF, den­tro de uma situ­ação de nor­mal­i­dade democrática, possa fazer nada. Ou seja, a ameaça – que acred­ito moti­vada por inter­esses próprios – é, abso­lu­ta­mente, inócua.

O ex-​presidente, seu par­tido, seus ali­a­dos e advo­ga­dos, ao insi­s­tirem no des­cumpri­mento da lei e, mais, em mantê-​lo na dis­puta para presidên­cia ape­nas aumen­tam o clima de insta­bil­i­dade política, de divisão social e o descrédito nas insti­tu­ições da democ­ra­cia brasileira ao redor do mundo.

Os crim­i­nosos que esten­deram a faixa só têm a gan­har com isso. Primeiro por se faz­erem sim­páti­cos à parte da sociedade ali­ada do con­de­nado e segundo porque na even­tu­al­i­dade de uma decisão favorável ao mesmo, eles, os crim­i­nosos, seriam os maiores ben­e­fi­ci­a­dos, con­forme explico abaixo.

Como sabe­mos, em 2016, uma decisão – por estre­ita margem –, do STF enten­deu que o cumpri­mento das penas pode­ria ser deter­mi­nado a par­tir da segunda instân­cia. Tal medida pas­sou a ser uma «fac­ul­dade» do órgão cole­giado de segundo grau da Justiça.

Ape­nas para efeitos de reg­istro, por ocasião da decisão fui um dos seus críti­cos, enten­dendo que a mesma estaria em con­tradição com o man­da­mento con­sti­tu­cional de que “ninguém será con­sid­er­ado cul­pado até o trân­sito em jul­gado da sen­tença penal con­de­natória” (art. 5º, LVII).

Muitos dos meus ami­gos enten­deram que esperar o trân­sito em jul­gado da pena era algo que dis­tan­ci­ava, ainda mais, ricos de pobres, uma vez que os ricos – e são muitos os exem­p­los –, podem pagar caros advo­ga­dos que levam seus proces­sos às cal­en­das e as pre­scrições, ficando estes, ricos e poderosos, isen­tos do cumpri­mento das penas.

Pois bem, o certo é que o STF enten­deu que o cumpri­mento pro­visório da pena não ofende tal dis­pos­i­tivo con­sti­tu­cional fac­ul­tando aos órgãos da justiça de segundo grau a quem com­pe­tir jul­gar que deter­mine o ime­di­ato cumpri­mento das penas ou não.

O Tri­bunal Regional da Quarta Região, usando desta fac­ul­dade deter­mi­nou o cumpri­mento da pena de ime­di­ato, não ape­nas por parte do sen­hor Lula mas de tan­tos out­ros que con­fir­mou a condenação.

Assim, uma decisão sob medida para ben­e­fi­ciar o ex-​presidente, terá, obri­ga­to­ri­a­mente, que dizer que o cumpri­mento da pena a par­tir da segunda instân­cia fere a pre­sunção de inocência.

Ora, ao dizer isso, o STF estará deter­mi­nando a soltura de todos os pre­sos do país cujo os proces­sos não ten­ham «tran­si­tado em jul­gado», tratar-​se-​á de uma ver­dadeira política de «celas aber­tas” que soltará, não ape­nas aos cor­rup­tos apan­hados nos mais dis­tin­tos escân­da­los, quando os traf­i­cantes, assas­si­nos, chefes dos cartéis criminosos.

É isso que estará em jogo, todos os crim­i­nosos cujo os proces­sos este­jam pen­dentes de recur­sos, terão o dire­ito de pedir a exten­são do ben­efi­cio con­ce­dido ao ex-​presidente condenado.

Assim, como disse, os ban­di­dos que esten­deram a faixa com ameaças ao STF, estão, tam­bém, defend­endo seus interesses.

Estou é pasmo ao ver pes­soas esclare­ci­das não se darem conta do que estar em jogo.

Outra coisa assom­brosa, e que rev­ela a falta de com­pro­misso do ex-​presidente, os par­tidos alin­hados ao mesmo, seus líderes e mil­i­tantes, com o Brasil e suas insti­tu­ições democráti­cas é a insistên­cia numa pré-​candidatura ile­gal e abusiva.

Indifer­entes às leis do país, saem Brasil afora fazendo comí­cios – sim, são comí­cios –, não ape­nas para si, uma vez que sabe da impos­si­bil­i­dade de ser can­didato, como para os demais ali­a­dos num claro acinte as leis.

Qual­quer pes­soa de bom senso sabe da impos­si­bil­i­dade de uma can­di­datura do sen­hor Lula – repito: a não ser que se revogue parte das leis que dão sus­ten­tação a democ­ra­cia brasileira –, além da chamada Lei da Ficha Limpa – lei que con­tou com amplo apoio da pop­u­lação brasileira com quase dois mil­hões de assi­nat­uras em seu favor, e que tem obje­tivo extir­par da vida pública os cor­rup­tos e os respon­sáveis por out­ros crimes –, pesa con­tra o mesmo a pena adi­cional decor­rente da Lei de Lavagem e Ocul­tação de Bens (Lei 9.613÷1998), qual seja: “a inter­dição do exer­cí­cio de cargo ou função pública de qual­quer natureza e de dire­tor, mem­bro de con­selho de admin­is­tração ou de gerên­cia das pes­soas jurídi­cas referi­das no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena pri­v­a­tiva de liber­dade apli­cada”. (art. 7º, II, da Lei 9.613÷98).

Mas não é só, além destes dois imped­i­men­tos, já con­fir­ma­dos pela segunda instân­cia da Justiça brasileira, con­tra o sen­hor Lula pesa, ainda, diver­sos out­ros pro­ced­i­men­tos onde o mesmo é réu – alguns em vias de con­de­nação em primeira instân­cia –, ou inves­ti­gado que o inabilita para o cargo pretendido.

Não sei se recor­dam, mas a des­graça do sen­hor Eduardo Cunha, ex-​deputado e ex-​presidente da Câmara dos Dep­uta­dos – sem desmere­cer a série de crimes que come­teu –, começou quando o mesmo se colo­cou na linha sucessória para o exer­cí­cio da Presidên­cia da República.

Naquela opor­tu­nidade o STF assen­tou que um réu não pode­ria fig­u­rar na linha sucessória da presidência.

A par­tir daí a car­reira do hoje con­de­nado e preso, só ruiu.

Assim, não passa de uma perigosa tolice essa ideia de querer levar adi­ante a can­di­datura do ex-​presidente.

Não se trata ape­nas de um mero “ficha-​suja” que deseja con­cor­rer «sub judice”, na ver­dade esta­mos diante de alguém que não pode pleit­ear jamais assumir o mais ele­vado cargo do país.

Se o outro não pode­ria fig­u­rar na linha de sucessão, o que dizer de alguém, com tan­tos per­calços, pre­tender a titularidade?

Como vemos, a insistên­cia só reflete a falta de com­pro­mis­sos com a esta­bil­i­dade do país, de duas uma: são tolos ou mal inten­ciona­dos. Sem desprezar a pos­si­bil­i­dade de serem os dois.

Abdon Mar­inho é advogado.

Comen­tários

0 #1 Roberto Feitosa 13-​02-​2018 15:22
Abdon essa situ­ação cri­ada pelos rad­i­cais de esquerda tem aumen­tado e as sandices con­tra o STF e polí­cia fed­eral parte tam­bém de alguns int­elec­tu­ais de extrema esquerda sem se proclamem com o efeitos danosos à sociedade. Estão ati­rando com os últi­mos car­tu­chos e como a munição foi adquirida pela cor­rupção pre­ten­dem desista­bi­lizar o Estado. Alguns defender uma guerra civil. Veja Edi­to­r­ial da Folha e a resposta da Ajufe (jor­nal pequeno de hoje)
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