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Bem Vindo a Pagina de Abdon Marinho, Ideias e Opiniões, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024



A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade.

Escrito por Abdon Marinho

QUEM É GRILEIRO DAS TERRAS DO CAJUEIRO?

Mentiras, engodos e omissões.

Por Abdon Marinho.

O ATUAL CONFLITO na área e por conta das terras do Cajueiro, localizadas no Município de São Luís, Capital do Maranhão, tem sido usado para disseminar mentiras, promover engodos e descortinar omissões.

Com base em documentos oficiais, com fé pública, portanto, traçarei uma linha do tempo para que percebam que a situação não e de difícil indagação.

O primeiro documento mostra que até o ano de 1976 a área pertencia à União Federal que a aforou em favor do Estado do Maranhão, no total de 610 hectares, nos termos do Decreto nº. 78.129/77, conforme matricula nº. 184, fls., 227, R-01, do Livro nº. 2-C.

 

O segundo documento mostra que no dia 17 de março de 1998, foi lavrada a matricula 25.509, fls. 42, Protesto. 47.913, página 335, do cartório do 4º Ofício, Livro nº. 112E, pelo qual o Estado do Maranhão através da governadora Roseana Sarney “passou” parte daquela área a Comunidade do Cajueiro. 

No documento consta cadeia sucessória da área, conforme podemos verificar na parte inferior do documento. 

 

O terceiro documento mostra que em 30 de dezembro de 2014, o então governador Arnaldo Melo baixou o Decreto nº. 30.610, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2014, desapropriando a área em favor da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda.

 

O quarto documento  o Decreto nº.  30.624, de 12 de janeiro de 2015, do governador Flávio Dino revogando a desapropriação, segundo justificativa, dentre outras coisas, considerando a existência de conflitos e a necessidade de serem aprofundados os estudos, inclusive quanto aos impactos socioambientais da implantação de um Terminal Portuário na localidade.

 

O quinto documento é o Decreto nº. 33.892, de 16 de março de 2018, baixado pelo governador Flávio Dino mais uma vez desapropriando a área do Cajueiro, agora em favor da WRP São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda.

No mesmo decreto o governador “delegou” a empresa a responsabilidade pelas indenizações dos moradores da área.

 

Como disse – e mostrei –, isso tudo se depreende de documentos públicos detentores de fé pública.

Dito isso, chegamos as seguintes conclusões: 

  1. As terras originariamente pertenciam à União Federal que as repassou para o Estado do Maranhão;
  2. Se antes de 1977 a União Federal não vendeu qualquer gleba a terceiros e se o Estado do Maranhão não fez isso depois daquela data, quando as terras lhes foram aforadas, quaisquer alegação de propriedade se funda em título falso ou no mínimo de duvidosa idoneidade;
  3. Os únicos e legítimos proprietários são aqueles que foram aforados ou titulados pela União Federal ou pelo Estado do Maranhão;
  4. O suposto conflito entre particulares é – sempre foi – fruto da leniência do poder público;
  5. Diferente do que afirmam, a responsabilidade é do governo estadual, primeiro por ter feito a titularização em 1998 e depois por ter, em 2018, desapropriado e delegado a WRP a responsabilidade pelas indenizações. 

Os conflitos, os atos de violência, são provocados e ocorrem devido à falta de sistematização e omissão das autoridades. 

Desde que o Estado do Maranhão concedeu a titularidade aquelas pessoas que já estavam lá em 1998, passou-se quase vinte anos sem ouvirmos quaisquer notícias de conflitos, que retornaram agora quando o estado se omitiu e não chamou para si a responsabilidade pela desapropriação da área. 

Não era coisa de outro mundo. O Estado tem o direito de desapropriação para atender ao interesse público. Bastaria chamar todos aqueles a quem concedeu a propriedade e oferecer uma proposta justa e prévia de indenização. Simplesmente isso: desapropriar pela escritura de 1998 e, qualquer outro, pela benfeitoria que por ventura estivesse na área. 

O governo estadual entregou a responsabilidade ao interessado no projeto e deu (e está dando)  toda essa confusão e agora está “fugindo” às suas responsabilidades. 

Abdon Marinho é advogado. 

P.S. Seguem abaixo dois decretos: o que concedeu o aforamento e o que manteve.