AbdonMarinho - SOBRE O IMPEACHMENT.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Quinta-​feira, 18 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

SOBRE O IMPEACHMENT.

SOBRE O IMPEACHMENT.

O pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Eduardo Cunha admi­tiu que fosse proces­sado o pedido de impeach­ment da pres­i­dente da República, Dilma Rouss­eff pro­posto pelos juris­tas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal.

Sobre este assunto expresso minha opinião desde o ano passado.

Agora, faço breves considerações.

Um processo de impeach­ment não é o «fim do mundo», tanto que o fize­mos con­tra o ex-​presidente Col­lor de Melo, primeiro pres­i­dente eleito demo­c­ra­ti­ca­mente pelo povo, após a ditadura e o Brasil não acabou. O Brasil saiu, pelo con­trário, mais fortalecido.

Não pro­cede a infor­mação de que se trata de um golpe e um aten­tado às insti­tu­ições do país. Pas­sa­dos vinte e três anos do primeiro impeach­ment, as insti­tu­ições estão muito mais for­t­ale­ci­das, basta ver os antes intocáveis da República con­hecendo a real­i­dade dos presí­dios brasileiros por den­tro e não ape­nas através dos estu­dos sociológicos.

O impeach­ment é um instru­mento da democ­ra­cia, tanto que se encon­tra pre­visto na Con­sti­tu­ição da República, que trás as hipóte­ses de seu cabi­mento e proces­sa­mento a par­tir do seu artigo 85. A definição min­u­ciosa dos crimes encontra-​se explic­i­tada na Lei 1.079÷50, que foi, segundo já decidiu o Supremo Tri­bunal Fed­eral - STF, recep­cionada pela Constituição.

No meu enten­der, golpe é ten­tar impedir o uso de instru­men­tos legais e legí­ti­mos pre­vis­tos na Constituição.

A pres­i­dente da República se equiv­oca (para não dizer que mente descarada­mente) ao dizer, em rede de rádio e tele­visão, que:

«São incon­sis­tentes e improce­dentes as razões que fun­da­men­tam este pedido.

Não existe nen­hum ato ilíc­ito prat­i­cado por mim.

Não paira con­tra mim nen­huma sus­peita de desvio de din­heiro público.

Não pos­suo conta no exte­rior, nem ocul­tei do con­hec­i­mento público a existên­cia de bens pessoais.

Nunca coagi ou ten­tei coa­gir insti­tu­ições ou pes­soas na busca de sat­is­fazer meus interesses.

Meu pas­sado e meu pre­sente ates­tam a minha idonei­dade e meu inques­tionável com­pro­misso com as leis e a coisa pública».

O pedido de impeach­ment ao qual se admi­tiu o proces­sa­mento não tem por base crimes comuns – e não pode­ria. Funda-​se em crimes de respon­s­abil­i­dade, mais pre­cisa­mente o con­tido no artigo 85, VI — a lei orça­men­tária. Tal crime já se encon­tra sufi­cien­te­mente com­pro­vado pelo Tri­bunal de Con­tas da União — TCU, por sua defesa e por seus ali­a­dos. Os números falam em mais de 100 bil­hões cau­sa­dos por ped­al­adas fis­cais e out­ros malfeitos.

Não passa de arrematada tolice se afir­mar que o pres­i­dente da Câmara fez uma retal­i­ação por não con­tar com os votos do seu par­tido (par­tido da pres­i­dente) a sua própria causa. Até porque, não há quem descon­heça que o gov­erno nego­ciou com ele até não mais poder.

A demora em proces­sar tal pedido de impeach­ment, aliás, deve-​se a essas nego­ci­ações sub­ter­râneas. O sen­hor Cunha perce­beu que não entre­gariam a mer­cado­ria prometida por isso caiu fora.

Quem tomou a ini­cia­tiva do jogo, se não foi a pres­i­dente, foram seus emis­sários, o ex-​presidente Lula e seu min­istro Jaques Wagner.

Noutras palavras: uma guerra de quadrilhas não impede que os crimes cometi­dos por elas sejam inves­ti­ga­dos e punidos.

Uma pres­i­dente da República não pode e não deve – como fez no pro­nun­ci­a­mento –, fazer ilações ou insin­u­ações sobre um pres­i­dente de casa do par­la­mento, ainda que este pres­i­dente seja o sen­hor Eduardo Cunha. Outra dev­e­ria, ime­di­ata­mente, demi­tir quem escreveu o pro­nun­ci­a­mento que fez. Nem Col­lor fez um tão ruim e tolo.

Se a pres­i­dente será cas­sada ou não é difí­cil pre­ver, entre­tanto, não há que se falar em ile­gal­i­dade no processo, faz parte da democ­ra­cia que casse pres­i­dentes, ministros.

No caso da sen­hora Dilma Rouss­eff os fatos são claros, cristal­i­nos, com­pro­va­dos doc­u­men­tal­mente, entre­tanto o proces­sa­mento depende da Câmara dos Dep­uta­dos e jul­ga­mento do Senado, sendo, por­tanto, um jul­ga­mento emi­nen­te­mente político e não téc­nico. Se fosse téc­nico, não restaria dúvida que a cas­sação seria certa. Na forma como será, depen­derá da von­tade dos rep­re­sen­tantes do povo.

Se depen­desse uni­ca­mente do povo, já teria rece­bido o «bil­hete azul». O con­junto da obra já seria mais que sufi­ciente para isso.

As car­tas estão na mesa. Façam suas apos­tas, senhores.

Abdon Mar­inho é advogado.